Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga ( RCTR-C )
Com este seguro o Transportador Rodoviário garante, proteção contra prejuízos causados nas mercadorias entregues a ele para transporte, caso aconteça acidente rodoviário envolvendo o veículo transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo.
Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga ( RCF-DC )
Além dos acidentes envolvendo a mercadoria, outra grande preocupação do Transportador Rodoviário é o risco de roubo. Para esta situação ele poderá contratar o seguro de RCF-DC, garantindo a cobertura dos prejuízos causados na carga transportada pelo roubo mediante a grave ameaça ou violência ou pelo desaparecimento** por conseqüência de apropriação indébita, estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante seqüestro. (**) O desaparecimento da carga deverá acontecer juntamente com o veículo transportador.
Transporte Nacional (Averbar ou Avulso)
O Proprietário da mercadoria – também conhecido no mercado segurador como “embarcador” – poderá efetuar o transporte de suas mercadorias em veículo próprio, por meio de empresa transportadora ou por transportador autônomo, com mais tranqüilidade contratando este seguro. O Seguro Transporte Nacional garantirá a cobertura de danos e perdas sofridos pela mercadoria durante o transporte, seja por via terrestre, aérea ou aquaviária, em caso de acidente envolvendo o veículo transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo, e ainda, roubo proveniente de assalto a mão armada ou desaparecimento do carregamento total do veículo. Dependendo da cobertura básica contratada.
Transporte Mais Simples
Cobertura para danos causados à mercadoria durante o seu transporte rodoviário, proveniente de roubo ou desaparecimento, colisão, capotagem, tombamento, incêndio ou explosão.
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